Lei nº 333/1993 – Art. 5º – A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem por finalidade:
I – Prestar assistência ao chefe do Executivo em suas relações político-administrativas, com os Municípios, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe; executar todas as atividades correlatas à organização administrativas; administração de pessoal, de material e patrimônio, seguindo os princípios de economia, eficiência e segurança; (ilegível) os serviços de zeladoria, segurança, arquivos (ilegível) e publicação de atos oficiais; Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura.