Secretaria de Controle Interno

Competências

Lei n° 684/2013 – Art. 4° – §2°- As atribuições do Secretário Municipal de Controle Interno são quelas descritas no art. 1° da Lei n° 526/2002, além daquelas atribuídas ao Controlador Geral, estabelecidas no artigo 2° da mesma Lei.

Lei n° 526/2002 – Art. 1º – Fica criado na Prefeitura de Ouro Verde de Goiás o Sistema de Controle Interno, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de :

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento do Município de Ouro Verde de Goiás;

II – comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;

III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração do Municipio de Ouro Verde de Goiás;

V – examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

VI – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, e legitimidade, economicidade, razoabilidade;

VII – supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração Municipal;

VIII – promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IX – alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei;

X – elaborar relatório e emitir Cerificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Prefeitura de Ouro Verde de Goiás, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XI – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

XII – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno;

XIII – Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Prefeitura de Ouro Verde de Goiás;

XIV – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da lei Complementar nº 101/2000;

XV – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrições em Restos a Pagar;

XVI – Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;