DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RURAL ITR

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Informamos aos contribuintes que a Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás celebrou o convenio do ITR com a UNIÃO, onde permite que o imposto seja FISCALIZADO E COBRADO pelo Município.  Com intuito de orientar e auxiliar nossa população segue informações de extrema importância que devem ser observadas antes do envio das declarações:

O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre aquele que possui terras na zona rural.

Como é calculado o ITR?

O valor do ITR é o resultado da multiplicação entre dois fatores– o VTN, que é o Valor da Terra Nua tributável, e a alíquota. Veja como achar cada um deles:

VTNt: multiplique o VTN (Valor da Terra Nua, que é o preço de mercado do solo) pelo resultado da divisão da área tributável pela área total (VTNt= VTN x área tributável/ área total);

Alíquota: esta é determinada em função da área total da propriedade e do seu Grau de Utilização (GU). Para calcular esse GU, divida a área efetivamente utilizada pela área aproveitável.

Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas:

(i) de reserva legal e de reserva permanente;

(ii) de interesse ecológico;

(iii) de servidão ambiental;

(iv) cobertas por florestas nativas em regeneração;

(v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Para saber sobre as áreas acesse o link abaixo:

AREA-TRIBUTAVEL.PDF

Como fazer a declaração do ITR 2022

A declaração do ITR 2022, ou DITR 2022, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.

Com exceção dos casos isentos ou imunes, como citei acima, toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha título de imóvel rural deve declarar o ITR, inclusive se entre 1º de janeiro e a data de declaração do ITR essa pessoa tiver perdido posse do imóvel. Fique atento a isso!

Em alguns casos, é preciso também entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Isso é importante para excluir as áreas não tributáveis de incidência do ITR.

Quem já tiver a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.

Informamos que declarações realizadas recolhendo somente o valor mínimo, sem considerar os devidos parâmetros estabelecidos em lei e a reais condições da propriedade estão sujeitos ao processo de fiscalização e autuação do imóvel.

PRAZO 2022

Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

Valor Terra Nua por hectare (VTN/ha) Ouro Verde de Goiás

A Prefeitura Municipal esclarece também que os contribuintes possuidores de imóveis localizados em seus territórios, sujeitos a incidência do ITR do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), devem seguir o valor informado pelo município à Receita Federal, conforme anexo.

Acesse aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn/valores-terra-nua-2022.pdf/view

2022 VALOR EM R$/hectares
I – lavoura – aptidão boa II – lavoura – aptidão regular III – lavoura – aptidão restrita IV – pastagem plantada  

V – silvicultura ou pastagem natural

 

VI – preservação da fauna ou flora

R$ 19.132,80 R$ 18.511,37 R$ 17.889,95 R$ 17.506,64 R$ 17.144,43 R$ 16.902,96

 

Segue abaixo o arquivo com Material de Orientação para preenchimento da DIAC do DIRT:

Preenchimento-da-DIAC.PDF