Gabinete do Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 70 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Enviar a Câmara Municipal observando o disposto nas constituições Federais e Estaduais Projeto de Lei Sobre:

a) Plano Plurianual;

b) Diretrizes Orçamentárias;

c) Orçamento anual;

d) Plano Diretor.

II – Remeter mensagem a Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária.

III – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas do Município, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio desde o posterior julgamento da Câmara Municipal.

IV- Prestar contas da aplicação dos auxílios Federais e Estaduais entregues ao Município na forma da Lei.

V- Colocar a disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar previsto no artigo 165 § 9º da Constituição da República;

VI- Praticar os atos que visem a resguardar os interesses do Município desde que não reservados à Câmara Municipal.

VII- Superintender a arrecadação de tributos, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos dentro das possibilidades orçamentárias, ou dos créditos votados da Câmara.

VIII- Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas.

IX- Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros mediante denominação aprovada pela Câmara.

X- Aprova projetos da edificação e planos de loteamentos, arruamento e saneamento ou para fins urbanos.

XI- apresentar anualmente, à Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte.

XII- Nomear seus auxiliares diretos convocar extraordinariamente a Câmara Municipal convocar plebiscito e referendo popular assinar convenio para exploração de serviços públicos, decretarem desapropriação, contrair empréstimo, desde que aprovado pela Câmara Municipal.