Lei Orgânica – Art. 70 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – Enviar a Câmara Municipal observando o disposto nas constituições Federais e Estaduais Projeto de Lei Sobre:
a) Plano Plurianual;
b) Diretrizes Orçamentárias;
c) Orçamento anual;
d) Plano Diretor.
II – Remeter mensagem a Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária.
III – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas do Município, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio desde o posterior julgamento da Câmara Municipal.
IV- Prestar contas da aplicação dos auxílios Federais e Estaduais entregues ao Município na forma da Lei.
V- Colocar a disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar previsto no artigo 165 § 9º da Constituição da República;
VI- Praticar os atos que visem a resguardar os interesses do Município desde que não reservados à Câmara Municipal.
VII- Superintender a arrecadação de tributos, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos dentro das possibilidades orçamentárias, ou dos créditos votados da Câmara.
VIII- Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas.
IX- Oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros mediante denominação aprovada pela Câmara.
X- Aprova projetos da edificação e planos de loteamentos, arruamento e saneamento ou para fins urbanos.
XI- apresentar anualmente, à Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte.
XII- Nomear seus auxiliares diretos convocar extraordinariamente a Câmara Municipal convocar plebiscito e referendo popular assinar convenio para exploração de serviços públicos, decretarem desapropriação, contrair empréstimo, desde que aprovado pela Câmara Municipal.