Lei nº 333/1993 – Art. 9º – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social é o órgão que tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal do bem estar social; dar assistência ao menor abandonado, carente e ao idoso, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades federais e estaduais que cuidam especificamente do problema; levantar problemas ligados as condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular; pronunciar-se as solicitações de entidades assistenciais do município, relativos a subvenções ou auxílios controlando sua aplicação quando concedidos; estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais; bem como em outras instituições públicas e particulares; estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;