Lei n° 761/2017 – Art. 5° – A Secretaria Municipal de Compras é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
II. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
IV. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V. Elaborar ordens de serviços referentes às compras realizadas;
VI. Cadastrar fornecedores;
VII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
VIII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
IX. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes ao Setor de Licitações;
X. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal: