Lei nº 333/1993 – Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:
Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Ouro Verde de Goiás;
II – Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Ouro Verde de
Goiás:
III – Estimular a preservação das raízes culturais do Município;
IV – Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de arte,
instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere
a história do Município de Ouro Verde de Goiás;
V – Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica
do Município de Ouro Verde de Goiás;
VI – Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social
do município;
VII – Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
VIII – Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município.