Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 333/1993 – Art. 6º – A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:

I – executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidades; executar a política fiscal do Município; elaborar em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Programa e Plano Plurianual; fiscalizar, cadastrar, lançar e arrecadar tributos municipais; receber, pagar, guardar o dinheiro e outros valores do Município. Preparar os balancetes, balanço geral e apresentação de contas de recursos transferidos para o Município; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.