Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Competências

Lei nº 333/1993 – Art. 10 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade, executar as atividades concernentes à Construção e Conservação (ilegível) e a fiscalização de edificações novas; Promover a análise e aprovação dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município; fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento, posturas e edificações; coordenar a elaboração de legislação básica para o (ilegível) Lei de Perímetro Urbano, Lei de Loteamento, Lei de Zoneamento, Código de Posturas, Código de Obras e Código Tributário, promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; administrar os serviços municipais de produção de tubos, (ilegível) e outros materiais de construção; administrar serviços municipais de limpeza urbana; Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública; (ilegível) a guarda e uso, conservação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários municipais; promover a construção e conservação de estradas e (ilegível) municipais e vias urbanas; promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que se refere a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição.