Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SECRETÁRIA: Fabiano Cárceres da Rocha
ENDEREÇO: Rua Carlos de Pina nº 72 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: tainasouza1986@outlook.com
FONE: (62) 3342 – 1122
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; e exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, e legitimidade, economicidade, razoabilidade; alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos; o responsável pelo controle interno, no desempenho de suas funções, tem acesso a todos e quaisquer processos, documentos e informações necessárias ao desenvolvimento de seu trabalho.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA: Ana Paula Rolindo
ENDEREÇO: Rua Carlos de Pina nº 72 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: sag.ouroverde@gmail.com
FONE: (62) 3342 – 1122
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político – administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; executar todas as atividades relativas à organização administrativas; administração de pessoal; de material e patrimônio, segundo os princípios de economia, eficiência e segurança; prestar os serviços de zeladoria, segurança, arquivos, registro e publicação de atos oficiais; promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da prefeitura.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETÁRIO: Edson Batista Cavalcante Oliveira
ENDEREÇO: Rua Carlos de Pina nº 72 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: financeiroouroverdegoias@gmail.com
FONE: (62) 3342 – 1122
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: Executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade; executar a política do município; elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamento, programa e Plano Plurianual; fiscalizar, cadastrar, lanças e arrecadar tributos municipais; receber, pagar, guardar o dinheiro e outros valores do município; preparar os balancetes, balanço geral e apresentação de contas de recursos transferidos para o município; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

SECRETÁRIO: Cristiano Marcondes de Freitas
ENDEREÇO: Rua Carlos de Pina nº 72 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: secretariaesporteouroverdego@gmail.com
FONE: (62) 3342 – 1122
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00
Atribuições da secretaria:  A Secretaria de Esporte e Lazer tem por finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município; Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; Analisar e propor atividades recreativas e de lazer.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

SECRETÁRIO: Alysson Martins da Silva
ENDEREÇO: Rua Carlos de Pina nº 72 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: dpcomprasouroverde@outlook.com
FONE: (62) 3342 – 1122
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: A Secretaria Municipal de Compras é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições: Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; Elaborar ordens de serviços referentes às compras realizadas; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes ao Setor de Licitações; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIA: Juliane Pereira Dias
ENDEREÇO: Rua das flores, S/N, Qd-AE, Lt 02 – Centro  – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: smsouroverde.go@hotmail.com
FONE: (62) 3342 – 1250
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: o município de ouro verde de goiás está localizado na regional central, pertencendo a regional de Goiânia, com duas unidades de saúde que atendem as demandas do serviço de saúde. uma unidade para os atendimentos do programa saúde da família com duas equipes saúde da família e outra como pronto atendimento e serviço de urgência e emergência. Conta também com uma academia de saúde que desenvolve atividades na prevenção e prevenção.

A unidade básica Jairo José de Moura realiza os atendimentos voltados para as consultas agendadas, programas de saúde como hiperdia, grupo de gestantes, programa contra o tabagismo, programa saúde na escola, programa saúde da mulher, programa saúde do homem, planejamento familiar, dentre outros. o núcleo saúde da família apoia as ações da estratégia saúde da família composto pelos profissionais: nutricionista, fonoaudiólogo e psicólogo.

O centro médico José Sebastião de Souza foi inaugurado para os atendimentos de saúde por livre demanda através das avaliações médicas, atendimentos de fisioterapia, serviço de controle e regulação de exames e procedimentos, vigilância sanitária e serviço de ultrassonografia.

A academia da saúde realiza atendimentos através de atividades físicas localizadas, caminhada e aulas de zumba. Promove a integração entre os indivíduos promovendo maior qualidade de vida aos usuários.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA: Gracielle Costa Rodrigues
ENDEREÇO: Rua do Comércio nº 29 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: asocialouroverde.yahoo.com.br
FONE: (62) 3342 1447
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública direta tem a função de implementar a Política da Assistência Social no âmbito do município, bem como as políticas de Trabalho, Habitação, Promoção da Cidadania, Participação Popular e Controle Social.

Essa universalização segue as normas e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – colocada em prática por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) –, devendo assegurar que os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) sejam postos em prática a partir de ações integradas nas três esferas de governo, a fim de garantir os direitos universais.

Público beneficiário

Cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos, tais como:

• Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;

• Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;

• Desvantagem pessoal resultante de deficiências;

• Exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas;

• Vítimas de diferentes formas de violência advinda no núcleo familiar, grupos e indivíduos;

• Inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;

• Estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

Missão

Implementar políticas públicas para a população em situação de exclusão social, por meio de ações e programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidando sua autonomia, fortalecendo a democratização do Estado para as transformações sociais.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Proteção Social Básica

O CRAS Jerônimo Florentino Alves é um espaço físico público responsável pela efetivação dos direitos socioassistenciais. O CRAS se configura como a “porta de entrada” da Assistência Social, ofertando e coordenando, em rede, ações que previnem situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

A depender do caso, o CRAS pode encaminhar os integrantes da família ou o grupo inteiro para outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, oferecidos pela Prefeitura de Ouro Verde de Goiás, relativos à autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária.

É o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem como objetivo desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras) na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Proteção Social Básica

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial e socioeducativo, em que se propõe prestar apoio efetivo prestado à família, através da inclusão em programas de transferência de renda e na rede de serviços para acessar os direitos básicos de cidadania. E trabalhar com famílias enquanto sujeitos socioculturais, com suas histórias e projetos, fazendo reflexão sobre o cotidiano e formas de organização da família para promover suas capacidades e autonomia.

O SCFV tem caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destina-se a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade. Parte-se do princípio de que a convivência no campo socioeducativo é uma oportunidade de vivência e afirmação de atitudes e valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e cooperativos.

No SUAS, o Reordenamento significa um avanço na consolidação e organização do serviço socioassistencial voltado às crianças, aos adolescentes, adultos  e as pessoas idosas, fortalecendo o princípio da gestão descentralizada entre os entes e o respeito à diversidade das características de organização do trabalho grupal realizado com o público da Assistência Social em cada território.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETÁRIA: Cleima Maria dos Santos Barbosa
ENDEREÇO: Rua do Comércio nº 29 – Centro – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
E–MAIL: smecovg2013@hotmail.com
FONE: (62) 3342 – 1447
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30 ás 11:30 – 13:00 ás 17:00

Atribuições da secretaria: Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; exercer outras atividades correlatas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETÁRIO INTERINO: Paulo Henrique Fernandes
ENDEREÇO: Rua 01 – Vila São José – Ouro Verde de Goiás – Goiás – CEP: 75165 – 000
FONE: (62) 3342 – 1165
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00 ás 11:00 – 12:30 ás 16:30

Atribuições da secretaria: Executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais; promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas; promover a análise e a aprovação de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do município; fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento, posturas e edificações; coordenar a elaboração de da legislação básica para o planejamento, Lei de perímetro urbano, Lei de loteamento, Lei de zoneamento, Código de postura código de obras e Código tributário, promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; administrar os serviços municipais de produção de tubos, bloquetes e outros materiais de construção; administrar os serviços municipais de limpeza urbana: Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública ; promover a guarda e uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais; promover a construção e conservação de estradas e caminhos municipais e vias urbanas; promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que se refere a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição.